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O que é o IRS?

IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é o imposto que tributa o valor anual dos rendimentos (quer em dinheiro quer em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos) provenientes de:

Trabalho dependente – Categoria A;

Empresariais e profissionais – Categoria B;

Capitais – Categoria E;

Prediais – Categoria F

Incrementos patrimoniais (mais -valias) – Categoria G

Pensões – Categoria H.

IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares Sumário Executivo

Incidência pessoal

Tal como definido no artigo 1.º do CIRS, existem seis categorias de rendimentos tributáveis em sede de IRS, a saber: rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais e pensões. Entende-se por trabalho dependente, todo o trabalho prestado por conta de outrem. Os rendimentos empresariais e profissionais incluem, para além do trabalho independente, toda e qualquer prestação de serviços. Consideram-se rendimentos de capitais, nos termos do artigo 5.º do CIRS, os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

Rendimento pessoal/rendimento da empresa

Os contribuintes individuais que exerçam actividades empresariais ou profissionais deverão separar o património e os rendimentos afectos à sua actividade empresarial, dos afectos à sua actividade privada. Esta necessidade resulta do facto de ser diferente o regime de tributação em cada uma das situações.

Efectivamente, enquanto os diversos rendimentos, quando recebidos no âmbito da esfera privada, são tributados pelas categorias correspondentes, ou seja, as mais valias obtidas com a transmissão de imóveis, pela categoria G, os rendimentos prediais pela categoria F, o aluguer de equipamentos pela categoria E, serão todos tributados pela categoria B quando auferidos no âmbito duma actividade empresarial ou profissional.

Refira-se ainda que no âmbito da categoria B de rendimentos a forma de tributação poderá ser de acordo com as regras do regime simplificado ou de acordo com as regras estabelecidas para a contabilidade organizada aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC.

Tributação de sujeitos passivos residentes e não residentes

Os sujeitos passivos residentes, são tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro)

Os sujeitos passivos não residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal (de acordo com as categorias de IRS)

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O que faz os Portugueses não gostarem de pagar impostos.

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